Blog de discussão política do concelho de Silves.
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"Porque um concelho que exige mais dos seus políticos, tem melhores políticas e é um melhor concelho."
Voltei da minha viagem e voltam comigo os “registos”, tão do agrado do “meu amigo anónimo” (repare nas aspas)…
Registo 4 coisas:
- Começou a campanha de Isabel Soares. A confiança é tal que até se dá ao luxo de dar meses de avanço à “concorrência”. Merecia pagar pela arrogância, mas nem sempre as pessoas têm o que merecem. Os outdoors têm bom contraste e uma imagem “clean” mas desta vez estão lá os defeitos… aquele “recorte” da sua foto está péssimo e a cara da Dra. passa bem a imagem do “desgaste” que tem em cima. Em relação às frases apenas acho que faltou a essencial: por mim!
- A rotunda do cruzamento Messines – Algoz começou a ser embelezada. Passei por lá hoje e ocorreu-me precisamente aquilo que o Tonny disse ali no “CBox”: enquanto foi preciso resolver o problema do perigo que aquele cruzamento representava para as populações ninguém fez nada porque não havia dinheiro, mesmo com gente a morrer a cada ano. Agora que se trata de “Propaganda eleitoral” com o único objectivo de reeleger a senhora presidente já há dinheiro (até para “plantar estevas” e depois arrancá-las) para fazer uma rotunda em pedra grés com oliveiras. É uma vergonha, ainda mais sabendo-se que o cruzamento continua sem iluminação e por isso continua a colocar em risco os peões que ali passam todos os dias.
- O candidato da CDU à junta fez a apresentação da sua candidatura na zona histórica da vila. Uma excelente ideia que é a prova de que a politica local precisa de cabeças novas como de “pão para a boca”. Parabéns ao João Carlos Correia… para já ganha experiência mas o futuro há-de reservar-lhe outros voos.
- O Presidente da Junta vai fazer o jantar de apresentação da sua candidatura já no próximo dia 25 de Setembro. Espero que ganhe e que volte a ser eleito o presidente da nossa freguesia. Por vezes a “agressividade”, que eu acho que lhe falta, mais não é do que consciência da realidade e experiência. Isso ele tem mais do que todos os outros juntos. Sou capaz de reconhecer que algumas vezes fui injusto com ele por esperar mais acção… à distância até reconheço que a sua atitude foi a mais sensata. Noutras mantenho a opinião de que cometeu erros, mas... quem não os comete?!
Paula e Tânia (duas “senhoras” que muito prezo), Admito que até haja “clubite” no meio disto tudo. Afinal de contas estas coisas dos partidos têm muito a ver com os clubes de futebol. Mas… Tânia, falas do programa que o Zé Vítor não cumpriu?! Tanto quanto me lembro a CDU não apresentou nenhum programa quando se candidatou às últimas autárquicas em Messines (se o havia não foi tornado público)! Terá sido por “esquecimento” ou por medo de assumir um compromisso com as pessoas?! Tanto quanto sei também ainda não é do conhecimento público qualquer programa para este acto eleitoral?! É verdade?! Se é deixa que te diga: assim, com programas invisíveis (isto partindo do princípio que a CDU tem um programa, porque acredito que o tem), é fácil cumprir na integra promessas eleitorais!... ou pelo menos dizer que se cumpriram. Estou certo que hás-de “rebuscar” aí alguma coisa para “me atirar” à cara… eu mereço. Paula, se há coisa que eu defendo é a exigência. É esse o grande deficit do nosso concelho e é na esperança de que os níveis de exigência das pessoas subam que procuro sempre assumir uma posição crítica em relação ao que se passa na vila, apesar de muitas vezes ser difícil por estar fora da sua realidade diária. Reconheço valor ao candidato do PSD e ao da CDU. Apesar de não serem do meu círculo de amizades, julgo ter uma impressão suficientemente fundamentada sobre cada um para poder dizer que ambos possuem características apreciáveis. Contudo, e analisando as necessidades da freguesia, concluo que nenhum deles é a melhor solução para Messines. Sei bem onde queres chegar com a questão da relevância do “resto da lista”… concordo com isso e até sou menino para dizer que nesse capitulo ninguém bate a CDU (seja nas freguesias ou no concelho). A questão é que na prática o exercício das funções autárquicas acaba por ser, como diz a Tânia, um “one man show” total, com os restantes eleitos a “abdicarem” dos cargos ou a “esquecerem-se” das responsabilidades que têm. Os próprios eleitores não se lembram mais de quem estava nas listas, nem tão pouco entendem “porque raio” são necessárias tantas pessoas para se fazer uma lista a uma junta de freguesia. É a exigência…
Paulo, basta de tecnalidades. Sentes Messines 4 anos depois, está melhor? Ou a culpa é sempre dos outros para defender o Zé Vitor? Lembro-te k esse é o primeiro e único argumento da Zabelinha! Tu k falas com as pessoas, sentes as pessoas contentes com o trabalho da junta? Se assim é, é porque conseguiste encontrar todos os k tem os caminhos arranjados.. Então e aos restantes? Acha k a população de Messines não tem direito a aspirar a uma melhor qualidade de vida? Não sentiste a diferença quando te mudaste para Albufeira? Resume-se então ser presidente de junta ao não-posso-fazer-mais-porque-a-Zabelinha-não-deixa? Ou precisamos de alguém cheio de energia e vontade para lutar COM TODA A GARRA pelos interesses do messinenses? ... Pensa lá bem, e depois logo me dizes qualquer coisa?
PS. - Custava alguma coisa ao Zé Vitor AO MENOS "pintar" as passadeiras para k as pessoas podessem atravessar a rua sem sobressaltos, demontrando que se importava ao menos nesta epoca de eleições? Não, deixa lá isso. O k nós tamos a precisisar é de mais eventos AlgarveMais!!??
Bom dia vejo que ambos somos madrugadores porque parece que estávamos a escrever ao mesmo tempo... Quanto às passadeiras algumas irreconhecíveis algumas em locais que não lembra ao demo ;) não tenho a certeza a cem por cento mas essa é outra das competências que a junta não tem. E , agora vou à bica e ao DN até já
Curioso o seu comentário sobre as "Competências", faz-me lembrar as minhas discussões com a Dra. Isabel Soares e os direitos autorais do cruzamento (participei na comissão de utentes). Chegou a ser hilariante! É por esta razão k eu abomino as politiquices. Vejo as questões de uma forma simples. Existe um problema k pode causar danos irreversíveis, discute-se o problema, quem o pode resolver e RESOLVE-SE O PROBLEMA NO DIA OU NA SEMANA, NO MÁXIMO. É à pala das "Competências", que quando se parte uma torneira de um urinol numa escola primária, 4 meses depois, as crianças ainda tem k gramar com o cheiro nauseabundo.. e na C.M.Silves discutem que não sabem muito bem qual o departamento k tem as "Competências" pra lá ir!!?? Se acha isto normal, então não sei.. Assim como tb não se inaugura um jardim cujas arestas vivas podem matar ou cegar uma criança, só porque o corta-fitas fica bem nas revistas.. Ou se inaugura "desfiles de vaidades", enquanto boa parte da população vive na precariedade laboral, monetária e já agora, com qualidade de vida na sua vida, no mínimo percária. Penso k isto, até o Sr. que é uma pessoa remediada é capaz de reconhecer. Tenha lá uma boa bica, que a minha já faz umas horinhas que a tomei. : / NOTA: em Portugal, não SE AGE, apenas SE REAGE, e a prevenção é um nome feio! Será preciso alguém morrer nas passadeiras para depois ficarmos todos indignados?
Não discordo do que diz embora eu sempre prefira uma ser activo que reactivo, só disse o que disse porque parece-me que as pessoas tem uma ideia um pouco errada do que pode ou não pode fazer um Presidente de Junta só isso Até já
Para que não haja dúvidas do que um presidente de junta pode fazer ou não, deixo aqui a Lei nº 169/99 de 18 de Setembro que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (http://www.box.net/shared/qq1cbjx1th).
Onde se pode ler:
SECÇÃO III - DA JUNTA DE FREGUESIA
Artigo 34º Competências próprias
1 — Compete à junta de freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente: a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores; b) Gerir os serviços da freguesia; c) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros; d) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia; e) Administrar e conservar o património da freguesia; f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia; g) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis; h) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 200 vezes o índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública; i) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções; j) Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe; l) Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respectiva justificação.
2 — Compete à junta de freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira: a) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as opções do plano e a proposta do orçamento; b) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as revisões às opções do plano e ao orçamento; c) Executar as opções do plano e o orçamento; d) Elaborar e aprovar o relatório de actividades e a conta de gerência a submeter à apreciação do órgão deliberativo; e) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia.
3 — Compete à junta de freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo: a) Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território; b) Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais do ordenamento do território; c) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território; d) Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei; e) Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal; f) Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.
4 — Compete à junta de freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património: a) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos; b) Gerir e manter parques infantis públicos; c) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios; d) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei; e) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.
5 — Compete à junta de freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos: a) Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste; b) Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à freguesia; c) Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
6 — Compete ainda à junta de freguesia: a) Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios; b) Praticar os actos necessários à participação da freguesia em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, na sequência da autorização da assembleia de freguesia; c) Declarar prescritos a favor da freguesia, nos termos da lei e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura; d) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas; e) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.o ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar; f) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos; g) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos; h) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia; i) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição; j) Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; l) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia, de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra; m) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes, nos termos da lei dos baldios; n) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações; o) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa; p) Passar atestados nos termos da lei; q) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da assembleia de freguesia.
7 — A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objecto de legislação especial.
Com a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (http://www.box.net/shared/8e0sg62ssj) as alterações a este artigo foram as seguintes:
ponto1, h) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes o índice 100 da escala salarial do regime geral do sistema remuneratório da função pública nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes aquele índice nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores, e de valor até 400 vezes o mesmo índice nas freguesias com mais de 20 000 eleitores.
ponto 2, c) Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações; d) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
Parece-me que o cargo de Presidente de Junta tem algumas competências, sempre pode fazer umas coisas!!!!!!!!!!!