Paula e Tânia (duas “senhoras” que muito prezo),
Admito que até haja “clubite” no meio disto tudo. Afinal de contas estas coisas dos partidos têm muito a ver com os clubes de futebol. Mas…
Tânia, falas do programa que o Zé Vítor não cumpriu?! Tanto quanto me lembro a CDU não apresentou nenhum programa quando se candidatou às últimas autárquicas em Messines (se o havia não foi tornado público)! Terá sido por “esquecimento” ou por medo de assumir um compromisso com as pessoas?! Tanto quanto sei também ainda não é do conhecimento público qualquer programa para este acto eleitoral?! É verdade?! Se é deixa que te diga: assim, com programas invisíveis (isto partindo do princípio que a CDU tem um programa, porque acredito que o tem), é fácil cumprir na integra promessas eleitorais!... ou pelo menos dizer que se cumpriram. Estou certo que hás-de “rebuscar” aí alguma coisa para “me atirar” à cara… eu mereço.
Paula, se há coisa que eu defendo é a exigência. É esse o grande deficit do nosso concelho e é na esperança de que os níveis de exigência das pessoas subam que procuro sempre assumir uma posição crítica em relação ao que se passa na vila, apesar de muitas vezes ser difícil por estar fora da sua realidade diária. Reconheço valor ao candidato do PSD e ao da CDU. Apesar de não serem do meu círculo de amizades, julgo ter uma impressão suficientemente fundamentada sobre cada um para poder dizer que ambos possuem características apreciáveis. Contudo, e analisando as necessidades da freguesia, concluo que nenhum deles é a melhor solução para Messines.
Sei bem onde queres chegar com a questão da relevância do “resto da lista”… concordo com isso e até sou menino para dizer que nesse capitulo ninguém bate a CDU (seja nas freguesias ou no concelho). A questão é que na prática o exercício das funções autárquicas acaba por ser, como diz a Tânia, um “one man show” total, com os restantes eleitos a “abdicarem” dos cargos ou a “esquecerem-se” das responsabilidades que têm. Os próprios eleitores não se lembram mais de quem estava nas listas, nem tão pouco entendem “porque raio” são necessárias tantas pessoas para se fazer uma lista a uma junta de freguesia. É a exigência…
De Tânia Mealha a 19.09.2009 às 02:24
Bem não te atiro nada à cara, nem gosto dessas coisas. Prezo as discussões saudáveis. Tens direito à tua opinião como eu tenho direito à minha.
A CDU teve programa há 4 anos, aliás não me lembro de eleições sem programas na CDU. Aliás ainda distribui uns quantos!!!!! Vou procurar a ver se tenho um para te disponibilizar.
O PSD de Isabel Soares é que há uns anos tinha um folheto com os candidatos para a Câmara só com fotos, sem programa.
Quanto ao deste ano acho que muito em breve vais vê-los a circular, por agora podes encontrá-los aqui:
http://www.cdusilves2009.com/candidatos-cms.php
Há medida que forem publicados vão sendo disponibilizados neste espaço.
De Tânia Mealha a 19.09.2009 às 02:27
Esquecia-me duma coisinha, importante! A equipa é importante porque há autarcas que trabalham em equipa e os que não trabalham. No caso da CDU são todos importantes porque um homem sozinho não consegue dar resposta às necessidades da população de uma freguesia. Como se viu (aceitando a tua opinião de que o José Vitor é um “one man show” total, com os restantes eleitos a “abdicarem” dos cargos ou a “esquecerem-se” das responsabilidades que têm)!
Isto tá bonito, estou a gostar principalmente agora que ao fim de 16 anos estou do lado de fora, sim eu sei que já lá estive e que tenho culpas em quase tudo ...(é só para poupar trabalho), mas estar do lado de fora é bom permite que se possa ver se calhar com um pouco mais de clareza sem facção :) e a única coisa que vejo ou por outra não vejo são os programas que liberto das teias ideológicas :) vou poder analisar e após isso ver na minha modesta opinião se o candidato e a sua lista tem alguma capacidade de vir a cumprir, e não esquecer enquadrar as promessas incertas nos programas eleitorais nas competências das Juntas de freguesias... e após isso votar.
Já agora Notáveis Messinenses , falta lá gente ? de certeza que sim, mas há uma coisa com que os Portugueses vivem mal é em reconhecer qualidades aos seus congéneres nos Notáveis falta lá gente? repito de certeza que sim mas sou forçado a aceitar que os que lá estão algo fizeram em vários campos da vida cívica , desportiva, politica e económica e, digo mais toda a gente sabe que não sou oriundo de São Bartolomeu de Messines, sou de uma freguesia da cintura industrial do Porto que sozinha tem mais gente que o concelho de Silves todo, mas garanto que nunca se lembrou de uma homenagem aos grandes da terra e é pena ao menos nesta terra que apesar de não ser minha considero como tal, alguém se lembrou de o fazer com eros? é claro mas fez-se uma homenagens a alguns dos notáveis Messinenses e, note-se não estou a defender o Zé Victor. Há quatro anos votei no Zé Salvador, por isso não o estou a defender . Estou sou a constatar que batem tanto no Livro e na inciativa porque não aceitam a falta de a b ou c , não ficaram no livro mas não estão arredados da memória dos Messines pelo menos estão na toponímia da Vila.
Desculpem este tempo que vos tomei e " EU SEI QUE JÁ LÁ ESTIVE " ;) fiquem bem
Até já
De Tânia Mealha a 19.09.2009 às 14:23
Ter lá estado não significa que não possa ter opinião, e que não a possa exprimir. Acho que ainda vivemos em democracia. Depois, analisando os factos, não está lá agora, pois não?!
O que seria inaceitável era, por exemplo, a Presidente exprimir opinião contrária ao seu próprio desempenho, isso sim seria ridículo!
Ter opinião eu tenho e hei-de exprimir a mesma sempre que me apeteça a parte do eu sei que já lá estive foi a parte do humor porque se se der ao trabalho de reparar em alguns comentários pensamentos que vou postando sempre lá aparece a ideia do você também já lá esteve parece que sou eu o alvo a abater e para esta finalidade não sou.
Mas deixe-me que lhe digo que apesar de não concordar com muito do que escreve pelo menos felicito-a pela forma como escreve por um discurso estrutura e isso é bom numa, penso, jovem.
Até já
De Antonio Mendes a 19.09.2009 às 08:23
Paulo, basta de tecnalidades.
Sentes Messines 4 anos depois, está melhor? Ou a culpa é sempre dos outros para defender o Zé Vitor? Lembro-te k esse é o primeiro e único argumento da Zabelinha!
Tu k falas com as pessoas, sentes as pessoas contentes com o trabalho da junta? Se assim é, é porque conseguiste encontrar todos os k tem os caminhos arranjados..
Então e aos restantes? Acha k a população de Messines não tem direito a aspirar a uma melhor qualidade de vida? Não sentiste a diferença quando te mudaste para Albufeira?
Resume-se então ser presidente de junta ao não-posso-fazer-mais-porque-a-Zabelinha-não-deixa?
Ou precisamos de alguém cheio de energia e vontade para lutar COM TODA A GARRA pelos interesses do messinenses?
...
Pensa lá bem, e depois logo me dizes qualquer coisa?
PS. - Custava alguma coisa ao Zé Vitor AO MENOS "pintar" as passadeiras para k as pessoas podessem atravessar a rua sem sobressaltos, demontrando que se importava ao menos nesta epoca de eleições?
Não, deixa lá isso. O k nós tamos a precisisar é de mais eventos AlgarveMais!!??
Bom dia vejo que ambos somos madrugadores porque parece que estávamos a escrever ao mesmo tempo...
Quanto às passadeiras algumas irreconhecíveis algumas em locais que não lembra ao demo ;) não tenho a certeza a cem por cento mas essa é outra das competências que a junta não tem.
E , agora vou à bica e ao DN até já
De Antonio Mendes a 19.09.2009 às 12:54
Curioso o seu comentário sobre as "Competências", faz-me lembrar as minhas discussões com a Dra. Isabel Soares e os direitos autorais do cruzamento (participei na comissão de utentes). Chegou a ser hilariante! É por esta razão k eu abomino as politiquices. Vejo as questões de uma forma simples. Existe um problema k pode causar danos irreversíveis, discute-se o problema, quem o pode resolver e RESOLVE-SE O PROBLEMA NO DIA OU NA SEMANA, NO MÁXIMO. É à pala das "Competências", que quando se parte uma torneira de um urinol numa escola primária, 4 meses depois, as crianças ainda tem k gramar com o cheiro nauseabundo.. e na C.M.Silves discutem que não sabem muito bem qual o departamento k tem as "Competências" pra lá ir!!?? Se acha isto normal, então não sei.. Assim como tb não se inaugura um jardim cujas arestas vivas podem matar ou cegar uma criança, só porque o corta-fitas fica bem nas revistas.. Ou se inaugura "desfiles de vaidades", enquanto boa parte da população vive na precariedade laboral, monetária e já agora, com qualidade de vida na sua vida, no mínimo percária. Penso k isto, até o Sr. que é uma pessoa remediada é capaz de reconhecer. Tenha lá uma boa bica, que a minha já faz umas horinhas que a tomei. : /
NOTA: em Portugal, não SE AGE, apenas SE REAGE, e a prevenção é um nome feio! Será preciso alguém morrer nas passadeiras para depois ficarmos todos indignados?
De Antonio a 19.09.2009 às 12:56
..com qualidade de vida NA SUA VILA, no mínimo insuficiente.
Boa tarde,
Não discordo do que diz embora eu sempre prefira uma ser activo que reactivo, só disse o que disse porque parece-me que as pessoas tem uma ideia um pouco errada do que pode ou não pode fazer um Presidente de Junta só isso
Até já
De Tânia Mealha a 19.09.2009 às 16:28
Para que não haja dúvidas do que um presidente de junta pode fazer ou não, deixo aqui a Lei nº 169/99 de 18 de Setembro que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (http://www.box.net/shared/qq1cbjx1th).
Onde se pode ler:
SECÇÃO III - DA JUNTA DE FREGUESIA
Artigo 34º
Competências próprias
1 — Compete à junta de freguesia no âmbito da organização
e funcionamento dos seus serviços, bem como
no da gestão corrente:
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações
da assembleia de freguesia ou do plenário
dos cidadãos eleitores;
b) Gerir os serviços da freguesia;
c) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo
confessar, desistir ou transigir, se não houver
ofensa de direitos de terceiros;
d) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
e) Administrar e conservar o património da freguesia;
f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos
bens móveis e imóveis da freguesia;
g) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento
dos serviços e alienar os que se tornem
dispensáveis;
h) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de
valor até 200 vezes o índice 100 da escala salarial
das carreiras do regime geral do sistema remuneratório
da função pública;
i) Alienar em hasta pública, independentemente
de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis
de valor superior ao da alínea anterior,
desde que a alienação decorra da execução das
opções do plano e a respectiva deliberação seja
aprovada por maioria de dois terços dos membros
em efectividade de funções;
j) Designar os representantes da freguesia nos
órgãos das empresas em que a mesma participe;
l) Proceder à marcação das faltas dos seus membros
e à respectiva justificação.
2 — Compete à junta de freguesia no âmbito do planeamento
da respectiva actividade e no da gestão
financeira:
a) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia
de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores
as opções do plano e a proposta do orçamento;
b) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia
de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores
as revisões às opções do plano e ao orçamento;
c) Executar as opções do plano e o orçamento;
d) Elaborar e aprovar o relatório de actividades
e a conta de gerência a submeter à apreciação
do órgão deliberativo;
e) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da
lei, as contas da freguesia.
3 — Compete à junta de freguesia no âmbito do ordenamento
do território e urbanismo:
a) Participar, nos termos a acordar com a câmara
municipal, no processo de elaboração dos planos
municipais de ordenamento do território;
b) Colaborar, nos termos a acordar com a câmara
municipal, no inquérito público dos planos
municipais do ordenamento do território;
c) Facultar a consulta pelos interessados dos planos
municipais de ordenamento do território;
d) Aprovar operações de loteamento urbano e
obras de urbanização respeitantes a terrenos
integrados no domínio patrimonial privado da
freguesia, de acordo com parecer prévio das
entidades competentes, nos termos da lei;
e) Pronunciar-se sobre projectos de construção e
de ocupação da via pública, sempre que tal lhe
for requerido pela câmara municipal;
f) Executar, por empreitada ou administração
directa, as obras que constem das opções do
plano e tenham dotação orçamental adequada
nos instrumentos de gestão previsional, aprovados
pelo órgão deliberativo.
4 — Compete à junta de freguesia no âmbito dos equipamentos
integrados no respectivo património:
a) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários,
lavadouros e sanitários públicos;
b) Gerir e manter parques infantis públicos;
c) Gerir, conservar e promover a limpeza dos
cemitérios;
d) Conservar e promover a reparação de chafarizes
e fontanários de acordo com o parecer prévio
das entidades competentes, quando exigido por
lei;
e) Promover a conservação de abrigos de passageiros
existentes na freguesia e não concessionados
a empresas.
De Tânia Mealha a 19.09.2009 às 16:36
5 — Compete à junta de freguesia no âmbito das suas
relações com outros órgãos autárquicos:
a) Formular propostas ao órgão deliberativo sobre
matérias da competência deste;
b) Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo
posturas e regulamentos com eficácia
externa, necessários à boa execução das atribuições
cometidas à freguesia;
c) Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo
a aceitação da prática de actos inseridos
na competência de órgãos do município, que
estes nela pretendam delegar.
6 — Compete ainda à junta de freguesia:
a) Colaborar com os sistemas locais de protecção
civil e de combate aos incêndios;
b) Praticar os actos necessários à participação da
freguesia em empresas de capitais públicos de
âmbito municipal, na sequência da autorização
da assembleia de freguesia;
c) Declarar prescritos a favor da freguesia, nos termos
da lei e após publicação de avisos, os jazigos,
mausoléus ou outras obras, bem como
sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios
propriedade da freguesia, quando não sejam
conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial,
se mantém desinteresse na sua conservação
e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
d) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade
da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas
perpétuas;
e) Fornecer material de limpeza e de expediente
às escolas do 1.o ciclo do ensino básico e estabelecimentos
de educação pré-escolar;
f) Executar, no âmbito da comissão recenseadora,
as operações de recenseamento eleitoral, bem
como as funções que lhe sejam cometidas pelas
leis eleitorais e dos referendos;
g) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos
e gatídeos;
h) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios
definitivos de acções tutelares ou de auditorias
levadas a efeito aos órgãos ou serviços da
freguesia;
i) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao
Estatuto do Direito de Oposição;
j) Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente
com vista à prossecução de obras ou eventos
de interesse para a freguesia, bem como à informação
e defesa dos direitos dos cidadãos;
l) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados,
no apoio a actividades de interesse da freguesia,
de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outra;
m) Proceder à administração ou à utilização de baldios
sempre que não existam assembleias de
compartes, nos termos da lei dos baldios;
n) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração
que lhe for solicitada, designadamente
em matéria de estatística, desenvolvimento, educação,
saúde, acção social, cultura e, em geral,
em tudo quanto respeite ao bem-estar das
populações;
o) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
p) Passar atestados nos termos da lei;
q) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados
por lei ou deliberação da assembleia de
freguesia.
7 — A alienação de bens e valores artísticos do património
da freguesia é objecto de legislação especial.
Com a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (http://www.box.net/shared/8e0sg62ssj) as alterações a este artigo foram as seguintes:
ponto1,
h) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes o índice 100 da escala
salarial do regime geral do sistema remuneratório da função pública nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes aquele índice nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores, e de valor até 400 vezes o mesmo índice nas freguesias com mais de 20 000 eleitores.
ponto 2,
c) Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
d) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
Parece-me que o cargo de Presidente de Junta tem algumas competências, sempre pode fazer umas coisas!!!!!!!!!!!
Cara Tânia ,
Obrigado por me ter lixado o post que ia publicar amanhã :)
mas fez um bom serviço publico..., sempre se deixarão de escutar as coisas mais estranhas que o pessoal quer que os presidentes de junta e suas equipas façam é que realmente as competências são mínimas
e, já agora antes que as vozes comecem a clamar para que o Zé Victor agora ou depois ou o Joaquim ou o joão ou o elemento do BE tratem do jardim municipal faço ver que é Municipal ou seja não se enquadra no numero 4 alínea b)
Um bem haja...!
Até já