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17.09.09

Voltei da minha viagem e voltam comigo os “registos”, tão do agrado do “meu amigo anónimo” (repare nas aspas)…

Registo 4 coisas:
- Começou a campanha de Isabel Soares. A confiança é tal que até se dá ao luxo de dar meses de avanço à “concorrência”. Merecia pagar pela arrogância, mas nem sempre as pessoas têm o que merecem. Os outdoors têm bom contraste e uma imagem “clean” mas desta vez estão lá os defeitos… aquele “recorte” da sua foto está péssimo e a cara da Dra. passa bem a imagem do “desgaste” que tem em cima. Em relação às frases apenas acho que faltou a essencial: por mim!
- A rotunda do cruzamento Messines – Algoz começou a ser embelezada. Passei por lá hoje e ocorreu-me precisamente aquilo que o Tonny disse ali no “CBox”: enquanto foi preciso resolver o problema do perigo que aquele cruzamento representava para as populações ninguém fez nada porque não havia dinheiro, mesmo com gente a morrer a cada ano. Agora que se trata de “Propaganda eleitoral” com o único objectivo de reeleger a senhora presidente já há dinheiro (até para “plantar estevas” e depois arrancá-las) para fazer uma rotunda em pedra grés com oliveiras. É uma vergonha, ainda mais sabendo-se que o cruzamento continua sem iluminação e por isso continua a colocar em risco os peões que ali passam todos os dias.
- O candidato da CDU à junta fez a apresentação da sua candidatura na zona histórica da vila. Uma excelente ideia que é a prova de que a politica local precisa de cabeças novas como de “pão para a boca”. Parabéns ao João Carlos Correia… para já ganha experiência mas o futuro há-de reservar-lhe outros voos.
- O Presidente da Junta vai fazer o jantar de apresentação da sua candidatura já no próximo dia 25 de Setembro. Espero que ganhe e que volte a ser eleito o presidente da nossa freguesia. Por vezes a “agressividade”, que eu acho que lhe falta, mais não é do que consciência da realidade e experiência. Isso ele tem mais do que todos os outros juntos. Sou capaz de reconhecer que algumas vezes fui injusto com ele por esperar mais acção… à distância até reconheço que a sua atitude foi a mais sensata. Noutras mantenho a opinião de que cometeu erros, mas... quem não os comete?!

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De Tânia Mealha a 19.09.2009 às 16:36

5 — Compete à junta de freguesia no âmbito das suas
relações com outros órgãos autárquicos:
a) Formular propostas ao órgão deliberativo sobre
matérias da competência deste;
b) Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo
posturas e regulamentos com eficácia
externa, necessários à boa execução das atribuições
cometidas à freguesia;
c) Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo
a aceitação da prática de actos inseridos
na competência de órgãos do município, que
estes nela pretendam delegar.

6 — Compete ainda à junta de freguesia:
a) Colaborar com os sistemas locais de protecção
civil e de combate aos incêndios;
b) Praticar os actos necessários à participação da
freguesia em empresas de capitais públicos de
âmbito municipal, na sequência da autorização
da assembleia de freguesia;
c) Declarar prescritos a favor da freguesia, nos termos
da lei e após publicação de avisos, os jazigos,
mausoléus ou outras obras, bem como
sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios
propriedade da freguesia, quando não sejam
conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial,
se mantém desinteresse na sua conservação
e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
d) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade
da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas
perpétuas;
e) Fornecer material de limpeza e de expediente
às escolas do 1.o ciclo do ensino básico e estabelecimentos
de educação pré-escolar;
f) Executar, no âmbito da comissão recenseadora,
as operações de recenseamento eleitoral, bem
como as funções que lhe sejam cometidas pelas
leis eleitorais e dos referendos;
g) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos
e gatídeos;
h) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios
definitivos de acções tutelares ou de auditorias
levadas a efeito aos órgãos ou serviços da
freguesia;
i) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao
Estatuto do Direito de Oposição;
j) Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente
com vista à prossecução de obras ou eventos
de interesse para a freguesia, bem como à informação
e defesa dos direitos dos cidadãos;
l) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados,
no apoio a actividades de interesse da freguesia,
de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outra;
m) Proceder à administração ou à utilização de baldios
sempre que não existam assembleias de
compartes, nos termos da lei dos baldios;
n) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração
que lhe for solicitada, designadamente
em matéria de estatística, desenvolvimento, educação,
saúde, acção social, cultura e, em geral,
em tudo quanto respeite ao bem-estar das
populações;
o) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
p) Passar atestados nos termos da lei;
q) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados
por lei ou deliberação da assembleia de
freguesia.

7 — A alienação de bens e valores artísticos do património
da freguesia é objecto de legislação especial.

Com a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (http://www.box.net/shared/8e0sg62ssj) as alterações a este artigo foram as seguintes:

ponto1,
h) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes o índice 100 da escala
salarial do regime geral do sistema remuneratório da função pública nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes aquele índice nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores, e de valor até 400 vezes o mesmo índice nas freguesias com mais de 20 000 eleitores.

ponto 2,
c) Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
d) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;

Parece-me que o cargo de Presidente de Junta tem algumas competências, sempre pode fazer umas coisas!!!!!!!!!!!

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