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Blog de discussão política do concelho de Silves. - "Porque um concelho que exige mais dos seus políticos, tem melhores políticas e é um melhor concelho."
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Fátima Felgueiras, ex-presidente da Câmara de Felgueiras e actual vereadora, foi condenada, esta quinta-feira, a um ano e oito meses de prisão, com pena suspensa, por ter usado dinheiros públicos para pagar a Paulo Ramalho, o advogado brasileiro que ajudou a evitar a extradição da autarca, quando fugiu para o Brasil, em Maio de 2003.
foto Leonel de Castro/Global Imagens |
Fátima Felgueiras, à saída do tribunal |
A actual vereadora e o ex-vice-presidente, João Garção, vão ter de pagar 16 mil euros ao Estado, como condição de suspensão da pena. O Tribunal de Felgueiras aplicou a Garção uma pena, igualmente suspensa, de um ano e seis meses de cadeia, por crime de participação económica em negócio. Ambos foram absolvidos do crime de abuso de poder.
"Estou convencida de que não cometi nenhuma ilegalidade. Todo o processo decorre do caso saco azul", disse Fátima Felgueiras, ao saber da condenação por crime de participação económica em negócio, anunciando que irá recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães.
O mesmo tribunal que, recentemente, deu razão ao recurso da autarca e anulou a condenação a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa, no caso "saco azul", decretando a prescrição de mais dois crimes e obrigando à repetição parcial do julgamento.
O caso que resultou agora em condenação tem a ver - recorde-se - com a fuga para o Brasil, a fim de escapar à prisão preventiva, e o facto de ter levado os cofres públicos a pagar honorários ao advogado que impediu a detenção.
O Ministério Público considera que Fátima elaborou um plano para não pagar do seu bolso despesas judiciais. E, logo que regressou de uma temporada de mais de dois anos (desde Maio de 2003) no Brasil e foi reeleita, levou a Câmara de Felgueiras , através de um despacho assinado por João Garção, a pagar cerca de 16 mil euros ao advogado brasileiro Paulo Ramalho que, no Supremo Tribunal Federal do Brasil, intentou uma providência para impedir a extradição da então autarca, indiciada por corrupção e outros crimes.
Daqui se conclui que tudo estaria bem se a autarca tivesse contratado uma firma de advogados portugueses. Ou seja... se os advogados forem portugueses é legítimo que se usem dinheiros públicos para defender autarcas das consequências de actos de gestão danosa e crime económico. Se forem brasileiros... ai a coisa muda de figura e os advogados já não podem ser pagos pelo nosso bolso.
Caros autarcas, se por via das vossas alarvidades tiverem que fugir para o Brasil... levem o vosso advogado daqui. Assim podem usar o nosso dinheiro para pagar a estadia em hoteis de 5 estrelas e as custas do processo e ainda evitam cometer alguma ilegalidade.
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